LEI Nº 3.803


De 14 de julho 2022.


PROJETO DE LEI Nº 3985/2022, de 06.07.2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 40.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em especial, para implementação de "Academia ao Ar Livre" na Praça Ary Braga Rezende Neto e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 (Lei Municipal nº 3751/2021) do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, visando a implementação de "Academia ao Ar Livre" na Praça Ary Braga Rezende Neto

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado na implementação da "Academia ao Ar Livre" na Praça Ary Braga Rezende Neto, visando concretizar o disposto no convênio 112-1/2021, firmado com o Governo Estadual.

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, será por conta de excesso de arrecadação, constante do Anexo I, o qual fica fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE JULHO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3803/2022 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.